5) Registro gratuito de paternidade independentemente de comprovação de pobreza
Compartilhar notícias não é a pretensão do blog advogando a todos, mas entendo particularmente ser de extrema importância dividir a notícia abaixo, que estendeu para todas as pessoas, sem necessidade de comprovação de pobreza, a possibilidade de registro de paternidade no cartório de registro civil.
Além da gratuidade, os interessados estão protegidos pelos provimentos 12, 16 e 17, do Conselho Nacional de Justiça, que instituem o programa "Pai Presente", os quais facilitam o registro do menor e o chamamento do genitor.
A notícia foi veiculada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, órgão que promoveu a bem vinda alteração: link para notícia contendo informação de registro gratuito de paternidade
Averbação de paternidade é gratuita para todos, diz CNJ
17/05/2018 - 08h00
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de suspender a aplicabilidade do Provimento n. 19/2012 que limitava aos declaradamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e a respectiva certidão. A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Virtual.
De acordo com relatório do processo n. 0004451-05.2017.2.00.0000, o provimento estabelece restrição desamparada da lei regulatória ao condicionar a gratuidade do referido registro à comprovação de hipossuficiência.
O desamparo legal ganhou reforço com a publicação da Lei n. 13.257/2016, que determinou que os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade e gratuidade.
Censo
De acordo com o Censo Escolar de 2011, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. O estado do Rio de Janeiro lidera o ranking, com 677. 676 crianças sem filiação completa, seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido.
A unidade da federação que apresentou menos crianças sem o nome do pai na certidão foi Roraima, com 19.203 registros.
O CNJ dispõe ainda do programa Pai Presente que possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe. O programa foi instituído em 2010 e tem por base os Provimentos n. 12 e n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal n. 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
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